A Justiça condenou uma instituição de ensino superior de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma acadêmica de Educação Física. A estudante não conseguiu iniciar o estágio obrigatório por falhas na elaboração do contrato. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, e foi divulgada nesta quinta-feira (21).
Conforme o processo, a faculdade aprovou a estudante do curso de educação a distância para realizar estágio em uma academia. O início estava previsto para julho de 2024. No entanto, o documento emitido pela faculdade apresentava informações incorretas sobre a carga horária e incluía atividades aos sábados, o que impediu a formalização do contrato.
A acadêmica afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a universidade durante meses, mas não recebeu solução. Sem conseguir começar o estágio obrigatório, ela entrou na Justiça com pedido para regularização da documentação e indenização pelos prejuízos sofridos.
Em decisão liminar, a magistrada determinou que a instituição corrigisse o contrato. No julgamento do mérito, a faculdade alegou que o atraso ocorreu porque a própria estudante teria informado um prazo incompatível com o calendário acadêmico.
A juíza rejeitou a justificativa. Segundo a sentença, mensagens anexadas ao processo mostram que a universitária buscou auxílio da instituição desde julho do ano passado sem retorno efetivo. A decisão também aponta que o período de estágio seguia as regras internas da própria faculdade.
Para a magistrada, a demora injustificada e a ausência de providências configuraram falha na prestação do serviço educacional. A sentença destaca ainda que a situação provocou “angústia e sensação de impotência na estudante, superando transtornos considerados comuns do dia a dia”.
Outro caso
Em uma situação distinta, a Justiça também analisou um pedido de indenização de um cliente contra uma empresa de telefonia. O consumidor alegou que teve o nome negativado indevidamente após pagar todas as faturas em dia. A empresa, por sua vez, afirmou que o registro ocorreu por um erro no sistema de cobrança. O juiz responsável pelo caso determinou a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes e condenou a companhia ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão considerou que o transtorno causado ao consumidor, que ficou impossibilitado de realizar compras a prazo, extrapolou o mero aborrecimento do dia a dia.
