15/05/2026
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Gol condenada a indenizar por mala danificada

A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais a um cliente que teve a mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).

Segundo o processo, o passageiro fez uma viagem com desembarque em Fortaleza, no Ceará, no dia 24 de dezembro de 2025. Ao receber a bagagem, ele percebeu que a mala estava danificada. O consumidor afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não conseguiu.

Ele então recorreu à plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a companhia aérea ofereceu uma proposta de indenização de R$ 300, que só poderia ser usada em serviços da própria empresa. A Gol alegou em sua defesa que o caso era um mero aborrecimento comum no transporte aéreo e que já havia oferecido uma solução razoável.

A juíza Sandra Janine, no entanto, entendeu que a situação não se limitava ao dano na bagagem. Ela destacou o descaso da empresa em não resolver o problema. “O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil”, escreveu a magistrada na decisão.

Ela completou que a demora e a falta de solução geraram abalo psicológico indenizável. “Tal circunstância gera abalo psicológico indenizável, sendo o dano moral presumido diante da falha na prestação do serviço”, afirmou. O processo tem o número 0700267-43.2026.8.02.0080.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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