A Justiça Federal determinou a destinação de fazendas, imóveis urbanos, aeronaves, veículos, embarcações e valores ligados ao traficante Luiz Carlos da Rocha, o “Cabeça Branca”, para a União e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). A medida foi tomada após o trânsito em julgado das condenações por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Os processos são de 2003, 2004 e 2005 e se referem à apreensão de 980 quilos de cocaína, divididos em cargas de 488 quilos e 492 quilos da droga.
A decisão é do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Felipe Alves Tavares, e foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da Justiça. A decisão prevê o repasse dos recursos obtidos em leilões judiciais de bens apreendidos ao Funad, além da incorporação de imóveis rurais e urbanos ao patrimônio da União.
A decisão envolve pelo menos sete aeronaves, 11 veículos, fazendas no Brasil e no Paraguai, imóveis urbanos, lanchas e valores em espécie apreendidos durante as investigações. Parte dos bens já foi leiloada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), enquanto outros ainda dependem de providências judiciais.
A lista de veículos inclui modelos de luxo e utilitários, como Mercedes-Benz E320, Jeep Grand Cherokee, Toyota Hilux, Audi A3, GM Silverado, GM S10, Nissan Frontier, Ford Ecosport, VW Golf e GM Vectra. Entre os imóveis, o magistrado listou a Fazenda Bom Sucesso, também chamada de Bigo Hill, em Marcelândia (MT), com 3.375 hectares, e a Fazenda Água da Mata, em Primeiro de Maio (PR), com 196 hectares.
A decisão também menciona a Fazenda Paraíso da Amazônia, em Tapurah (MT), com 2.689 hectares, cujo bloqueio já havia sido levantado em ação judicial anterior. A lista ainda reúne apartamentos, casas e terrenos em Campo Grande, Ponta Porã e Londrina (PR), carretas, lanchas e valores apreendidos em reais, dólares e euros. Entre as quantias citadas estão R$ 3,2 mil, € 500 e US$ 100 apreendidos com Luiz Carlos da Rocha, além de US$ 600 ligados ao réu Eduardo Charbel.
Parte dos bens já havia sido vendida antecipadamente durante o andamento das ações penais. Nesses casos, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal transfira os valores depositados em contas judiciais para o Funad. A decisão também determina providências sobre propriedades rurais localizadas no Paraguai, nas regiões de Yby Yaú e Concepción, incluindo pedidos de cooperação jurídica internacional.
Luiz Carlos da Rocha, conhecido como “Cabeça Branca”, foi apontado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes da história do Brasil. Paranaense, ele construiu uma rede internacional de tráfico de cocaína que abastecia facções brasileiras, cartéis estrangeiros e grupos criminosos na Europa e nos Estados Unidos. Preso em 2017, em Sorriso (MT), após décadas foragido, Cabeça Branca acumulava condenações que chegam a 96 anos de prisão.
Nos processos relacionados à apreensão de 980 quilos de cocaína, Cabeça Branca foi condenado por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As penas somadas chegam a 29 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além de multas. Além de Luiz Carlos da Rocha, também foram condenados Vandeir da Silva Domingos, Charles Miller Viola, Nélio Alves de Oliveira e Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira.
Vandeir da Silva Domingos, Charles Miller Viola e Nélio Alves de Oliveira foram condenados por tráfico e associação para o tráfico. Cada um recebeu pena de 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira foi condenado a 11 anos e 1 mês de prisão pelos mesmos crimes. O processo registra ainda a extinção da punibilidade de Jorge Rafaat Toumani em razão da morte do acusado. Joseph Rafaat Toumani e Eduardo Charbel tiveram a punibilidade extinta por prescrição. Orlando da Silva Fernandes foi absolvido.
