A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Tromper. A decisão liminar é do desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal. O processo foi interrompido até o julgamento definitivo do habeas corpus apresentado pela defesa.
O desembargador considerou plausível a tese de que a investigação foi conduzida por um juízo sem competência para o caso. Com a liminar, a audiência de instrução marcada para 21 de julho foi cancelada. A decisão, no entanto, não anula o processo nem invalida as provas produzidas até agora.
O principal ponto da discussão é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas adotadas durante a investigação. Para a defesa, como o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) participou diretamente da apuração, esses pedidos deveriam ter sido analisados por uma das varas criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia.
Na decisão obtida pelo Campo Grande News nesta quarta-feira (16), o desembargador justificou a suspensão da ação. Ele afirmou que os documentos demonstram a participação ativa do Gecoc na formulação das representações cautelares e na elaboração dos relatórios que basearam a terceira fase da operação. Para ele, essa atuação fixa a competência dos juízos especializados da Capital.
O desembargador destacou que o processo já tinha audiência marcada e concluiu que a paralisação não causaria prejuízo, porque Claudinho Serra responde ao processo em liberdade. Por isso, determinou a suspensão até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Após receber a liminar, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, apresentou manifestação ao Tribunal defendendo que o processo continue na comarca. Segundo o magistrado, a investigação foi aberta pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e o Gecoc apenas prestou apoio técnico.
Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá apresentar parecer. Em seguida, a 2ª Câmara Criminal decidirá se mantém ou revoga a liminar. Se o colegiado confirmar o entendimento inicial do relator, ainda caberá ao Tribunal definir quais atos do processo poderão ser anulados.
Procurado pelo Campo Grande News, o advogado Tiago Bunning afirmou que a defesa sustenta, desde o início, que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para conduzir a investigação. Segundo o advogado, a principal consequência, caso o Tribunal confirme esse entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante a investigação.
A Operação Tromper investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase da operação, deflagrada em abril de 2024.
O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa. Claudinho nega as acusações. Ele chegou a ficar preso por 23 dias em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, deflagrada em junho do ano passado. Na ocasião, voltou a ser preso. Após 105 dias preso, foi solto por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
