O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quinta-feira (14), o julgamento que vai definir se empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e começou no mês passado. O julgamento foi interrompido em 28 de abril, depois da formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência de 2019.
Apesar da maioria, os ministros divergiram sobre pontos centrais da discussão, como o pagamento de verbas rescisórias e a necessidade de regulamentação específica. Sem consenso, o tribunal decidiu aguardar a definição do décimo primeiro ministro do Supremo para retomar o caso.
A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, mas o Senado ainda não aprovou o nome.
O Supremo analisa a validade da Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (PL). A norma determina que empregados públicos sejam aposentados automaticamente aos 75 anos, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Os ministros também discutem se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à reforma e se o desligamento garante direito ao recebimento de verbas trabalhistas. O processo teve origem na ação de uma funcionária da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), dispensada ao completar 75 anos.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da aposentadoria compulsória e defendeu aplicação imediata da regra em processos semelhantes em todo o país. Para ele, o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias.
“O atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição são condições suficientes para a inativação”, escreveu o ministro. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator.
Já Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados. Edson Fachin abriu divergência ao afirmar que a medida depende de regulamentação por lei específica. Luiz Fux e André Mendonça seguiram o mesmo entendimento.
