O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade de uma prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul. A decisão também considerou válidas as provas obtidas durante a abordagem.
A determinação atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O processo deve voltar ao Tribunal de Justiça do estado (TJMS) para continuar o julgamento.
O caso envolve uma prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa do acusado havia conseguido uma decisão favorável no TJMS. A corte estadual considerou ilegal a atuação dos guardas municipais e anulou as provas produzidas na abordagem. Com isso, o acusado foi absolvido.
O MPMS recorreu ao STJ argumentando que os agentes agiram diante de uma situação de flagrante. A ação ocorreu após relatos de disparos de arma de fogo em via pública, o que, segundo o Ministério Público, configurava fundada suspeita para a intervenção.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministro, as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.
A decisão também citou precedentes do próprio STJ. A corte reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem buscas pessoais e veiculares quando houver elementos concretos indicando a prática de um crime.
Com esse entendimento, o STJ determinou que o TJMS prossiga com a análise do processo. O tribunal estadual deve levar em conta as provas que haviam sido retiradas da ação.
