O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, limitou a movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus. A decisão também determina que o município de Campo Grande abra uma conta corrente específica para gerir os recursos do transporte coletivo. A liminar atende a um agravo de instrumento apresentado pelo consórcio dentro da ação popular que determinou a intervenção.
Com a nova orientação do Tribunal, a prefeitura perde a autorização de livre movimentação irrestrita de verbas que havia sido concedida em primeira instância. Os interventores, nomeados pelo Poder Executivo municipal, continuam responsáveis pela gestão do serviço, mas agora precisam seguir o regime de segregação financeira previsto na legislação municipal.
O desembargador determinou que o município utilize uma conta própria e vinculada exclusivamente à intervenção, conforme a Lei Municipal 4.584 de 2007. A medida busca garantir que os recursos operacionais da concessão sejam controlados com destinação específica e sujeitos a prestação de contas, impedindo que as verbas se transformem em um caixa geral.
A decisão também barrou o alcance das restrições judiciais sobre as empresas coligadas às concessionárias. O magistrado entendeu que a intervenção administrativa incide apenas sobre a prestação do serviço público de transporte e sobre os bens usados na operação, não podendo atingir o patrimônio de sociedades empresariais terceiras que não fazem parte do contrato de concessão.
O desembargador suspendeu os efeitos do capítulo da decisão de primeira instância que declarava a ação popular como processo estrutural. Esse tipo de processo dá mais poderes ao magistrado para atuar na intervenção. A fundamentação apontou que não houve o cumprimento do contraditório prévio previsto no Provimento 731 de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, já que a classificação ocorreu sem a oitiva formal das partes envolvidas.
No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou que a ação popular não é adequada para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias. A concessionária sustentou que o instrumento constitucional serve para anular atos lesivos ao patrimônio público, e não para pedidos de auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato.
A concessionária também alegou violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026. A empresa ponderou que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não transfere a propriedade dos bens das pessoas jurídicas, nem extingue a responsabilidade de seus administradores, que tiveram os poderes de gestão suspensos apenas quanto à operação dos ônibus.
Em suas razões, o grupo empresarial destacou o risco patrimonial pela perda do controle individualizado sobre receitas operacionais, custeio de capital e compromissos com terceiros. A concessionária citou contratos de financiamento de frota e alertou que o descumprimento de obrigações privadas com instituições financeiras poderia levar ao vencimento antecipado das dívidas e à busca e apreensão de veículos da frota.
A defesa do consórcio sustentou a ocorrência de uma decisão-surpresa sobre a declaração do caráter estrutural do processo. Segundo as alegações, a imposição desse regime sem o cumprimento de etapas formais, como audiência de reconhecimento, diagnóstico e plano de metas, gerou insegurança jurídica e cerceamento de defesa.
Ao deferir o efeito suspensivo parcial, o desembargador ressaltou que o controle de legalidade sobre os atos da administração pública é sempre possível ao Poder Judiciário. No entanto, o magistrado reforçou que não cabe ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação conferiu ao Poder Executivo durante a intervenção no transporte público.
O consórcio afirmou que “a decisão reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo. As empresas consorciadas reiteram que seguem à disposição para o diálogo com a prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande.”
