14/08/2026
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Aposentadoria: 20% para quitar dívidas

Justiça autoriza desconto de 20% em aposentadoria para quitar dívida de idoso

A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para pagar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra que protege o benefício previdenciário da penhora, permitindo o desconto para quitar o débito.

O caso foi analisado sob o Tema 1.235 do STJ, que trata da impenhorabilidade de valores recebidos como aposentadoria. A discussão envolve até que ponto essa proteção pode ser afastada quando o objetivo é o pagamento de uma dívida assumida pelo beneficiário.

Na decisão, o magistrado entendeu que, embora a aposentadoria seja, em regra, impenhorável, é possível relativizar essa proteção em situações específicas. O desconto de 20% foi considerado razoável por não comprometer totalmente o sustento do idoso, que continuará recebendo a maior parte do benefício.

O percentual fixado busca equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a necessidade de preservar a subsistência do devedor. A medida vale até que a dívida seja integralmente quitada.

Especialistas apontam que a decisão reforça o entendimento de que a impenhorabilidade não é absoluta. Em casos anteriores, o STJ já havia sinalizado que a proteção pode ser flexibilizada quando não houver prejuízo à dignidade do devedor e de sua família.

Em outra situação semelhante, um trabalhador teve 100% do salário retido por um banco para cobrir dívidas de cheque especial. A Justiça determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, considerando que a retenção total inviabilizava a sobrevivência do trabalhador.

Nesses casos, os juízes têm avaliado cada situação de forma individual, levando em conta a natureza da dívida, o valor do benefício e as condições pessoais do devedor. A tendência é que novas decisões continuem surgindo sobre o tema, conforme os tribunais analisam os limites da impenhorabilidade.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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