O governo federal publicou nesta quinta-feira (13) o decreto que regulamenta o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação). A medida estabelece as regras para reduzir a emissão de gases de efeito estufa na aviação brasileira com o uso de combustíveis sustentáveis.
O programa cria um sistema para que as companhias aéreas comprovem a redução de emissões em seus voos. Para isso, poderão usar o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), produzido a partir de matérias-primas alternativas ao petróleo ou por processos que diminuam a quantidade de carbono emitida na produção e no uso.
O decreto também define regras para a certificação do combustível. Todo SAF comercializado no Brasil para voos nacionais ou internacionais deverá estar vinculado a um CS-SAF (Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação). Esse certificado funcionará como um comprovante ambiental e deverá conter informações como volume de combustível, matéria-prima utilizada, local de produção e percentual de redução das emissões em comparação ao combustível fóssil tradicional.
Uma das novidades é que o certificado poderá ser negociado separadamente do combustível físico. Na prática, uma companhia aérea poderá adquirir o benefício ambiental ligado ao SAF mesmo que aquele combustível não seja abastecido diretamente em suas aeronaves. A regra busca facilitar o cumprimento das metas em regiões onde o combustível sustentável ainda não está disponível.
O texto prevê ainda linhas especiais de financiamento para projetos de produção e aquisição de SAF, além de incentivos para implantação de novas unidades e infraestrutura ligada à produção e distribuição do combustível.
Metas anuais – As empresas aéreas deverão comprovar anualmente que cumpriram as metas de redução de emissões estabelecidas pela legislação. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ficará responsável pela fiscalização e pela divulgação dos resultados.
Parte da obrigação poderá ser atendida por mecanismos alternativos, como outros combustíveis de menor emissão e determinados certificados ambientais. Durante o período de transição, esses instrumentos poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028 e 10% em 2029. Depois, o limite será de 5%.
O decreto também determina que os benefícios ambientais não poderão ser contabilizados mais de uma vez, para impedir que uma mesma redução de emissão seja utilizada por diferentes empresas ou programas.
A regulamentação ainda terá novas etapas. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Anac deverão publicar as normas complementares necessárias até 18 de dezembro de 2026.
