O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Mato Grosso do Sul, deu um prazo de 10 dias para que o Ministério Público estadual (MPMS) se manifeste sobre a definição de um limite para a Câmara Municipal de Campo Grande declarar nula a eleição antecipada da Mesa Diretora e convocar uma nova votação para o biênio 2027/2028. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).
O magistrado reconheceu que a Câmara alterou o Regimento Interno, mas apontou que as outras duas obrigações previstas no acordo firmado com o MPMS ainda estão pendentes. A nova eleição deverá ocorrer entre outubro e dezembro deste ano, mas ainda não há data definida. A decisão, neste momento, não estabelece um prazo para a Câmara nem reconhece definitivamente o descumprimento do acordo. Primeiro, o juiz aguarda a manifestação do Ministério Público.
A eleição que reconduziu o atual presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para mais dois anos no cargo foi realizada em 10 de julho de 2025, com cerca de um ano e meio de antecedência. Os efeitos da votação estão suspensos desde fevereiro por decisão liminar, mas o pleito ainda não foi formalmente anulado pela Câmara.
No despacho, o juiz considerou cumprida a primeira parte do acordo, que era a alteração do artigo 17 do Regimento Interno. A mudança foi feita pela Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026. Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora passou a ser permitida apenas entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio.
O acordo também estabelece que, após a mudança da norma, a Câmara deve declarar nula a eleição de julho de 2025 e convocar um novo pleito. Segundo o juiz, porém, o documento não fixou um prazo claro para essas duas providências. O termo diz apenas que elas devem ser adotadas “após a promoção da alteração legislativa”. Para o magistrado, a expressão é insuficiente para avaliar se a Câmara está cumprindo as obrigações no tempo adequado.
Câmara contesta
Na manhã desta quarta-feira (29), Papy afirmou ao Campo Grande News que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre o despacho. Apesar disso, declarou que a Câmara já cumpriu integralmente o acordo firmado no Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica). “Há uma divergência de entendimento, mas nós já cumprimos integralmente tudo o que foi firmado no Compor. Não há nenhuma dúvida quanto a isso”, afirmou.
Para Papy, não é necessário publicar um ato específico anulando a eleição de 2025 porque a Mesa escolhida ainda não tomou posse e, segundo ele, não produziu efeitos. “A eleição da Mesa não produziu efeitos porque foi antecipada. Então, qual ato eu vou anular, se a Mesa Diretora ainda nem tomou posse?”, questionou.
O presidente argumenta que os efeitos da eleição antecipada somente começariam em janeiro de 2027. “Nenhum efeito da eleição antecipada aconteceu. Nós voltamos atrás antes mesmo de ela produzir efeitos. Portanto, não há o que ser anulado”, disse. Papy também confirmou que uma nova eleição será realizada entre outubro e dezembro, mas afirmou que não existe obrigação de anunciar o dia exato antecipadamente.
O termo do acordo foi assinado em 12 de março pela Câmara e pelo MPMS. A Câmara assumiu três compromissos: alterar o Regimento, declarar nula a eleição antecipada e convocar um novo pleito entre outubro e dezembro de 2026. O autor da ação popular, Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, não participou do acordo. A eleição antecipada, realizada em 10 de julho de 2025, aprovou por unanimidade a recondução de Papy, com os votos favoráveis dos 29 vereadores presentes.
