06/08/2026
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Pet shop é condenado a indenizar tutor por vender Labrador falso

Pet shop é condenado a indenizar tutor por vender Labrador falso

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais e a devolver parte do valor pago pela compra de um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura. A perícia judicial confirmou que o animal era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e aponta que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente comprou um filhote fêmea de pelagem chocolate por R$ 2 mil. Na negociação, o animal foi apresentado como Labrador Retriever de raça pura. Com o crescimento do cachorro, surgiram dúvidas sobre as características da raça.

Para tentar resolver a desconfiança, o estabelecimento mostrou fotografias dos supostos pais do filhote e emitiu um certificado de pedigree, com pagamento adicional de R$ 198. Mesmo assim, o comprador encontrou inconsistências na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros de pedigree.

As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever puro. O consumidor então recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e indenização pelos prejuízos.

Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal apresentava características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça do cachorro era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta do pet shop. Para o magistrado, o consumidor recebeu um produto diferente daquele que foi vendido.

O juiz também afastou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, poderia ter identificado o problema na hora da aquisição. Segundo a decisão, o filhote era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Como o consumidor optou por ficar com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, pois a situação foi considerada mais grave que um simples aborrecimento, já que a compra foi baseada em informação falsa sobre uma característica essencial do animal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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