Ferro News quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Economia

Como contratar um jovem aprendiz e quais são as obrigações da empresa

Por · · 4 min de leitura
Sala de treinamento com cadeiras enfileiradas e um quadro branco sem escrita

Contratar aprendiz não é o mesmo que contratar um empregado comum com salário menor. É um contrato com finalidade formativa, forma própria e obrigações específicas, e é justamente por isso que ele tem condições diferenciadas.

Este texto organiza o procedimento e as obrigações. É informativo e não substitui a orientação de um profissional de recursos humanos ou de um advogado trabalhista.

Quem é obrigado a contratar

A legislação estabelece uma cota de aprendizagem, calculada como percentual sobre o número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. A obrigação alcança estabelecimentos a partir de determinado número de empregados.

Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional têm tratamento próprio quanto à obrigatoriedade, mas podem contratar voluntariamente e costumam se beneficiar disso.

O cálculo da cota é ponto de autuação frequente, e vale conferir com a fiscalização ou com assessoria antes de presumir que a empresa está fora da regra.

O passo a passo da contratação

  1. Calcule a cota a partir das funções que demandam formação profissional no estabelecimento.
  2. Escolha a entidade formadora, entre as instituições qualificadas em formação técnico-profissional.
  3. Defina o curso compatível com a atividade que o aprendiz vai exercer na empresa.
  4. Formalize o contrato por escrito, por prazo determinado, com anotação na carteira.
  5. Matricule o aprendiz no curso e acompanhe a frequência.
  6. Organize a jornada de forma a incluir as horas de formação teórica.

O terceiro item é o que garante a validade do contrato. Curso sem relação com a atividade exercida descaracteriza a aprendizagem e expõe a empresa a autuação e a reconhecimento de vínculo comum.

As obrigações que continuam

  • Remuneração conforme a regra legal, detalhada em o cálculo do valor do aprendiz.
  • Décimo terceiro, férias e vale-transporte, entre outras verbas listadas em o que o aprendiz recebe além do salário.
  • FGTS com alíquota própria do contrato de aprendizagem.
  • Ambiente adequado, com vedação de atividades insalubres e perigosas para menores de 18 anos.
  • Acompanhamento pedagógico, em conjunto com a entidade formadora.

A vedação do quarto item é absoluta para menores e limita as funções que podem ser atribuídas, o que precisa ser considerado no desenho da vaga.

Erros que geram autuação

Os mais comuns são: usar o aprendiz para substituir empregado em função permanente sem formação; não liberar as horas de curso; calcular a cota a menor; deixar de registrar o contrato; e manter o aprendiz em atividade sem relação com o curso.

Também aparece com frequência a prorrogação além do prazo legal, que transforma o contrato em vínculo por prazo indeterminado, com todas as consequências.

O que a empresa ganha com isso

Além do cumprimento legal, o contrato forma mão de obra alinhada ao próprio negócio, com custo previsível e alíquota reduzida de FGTS. Muitas empresas efetivam parte dos aprendizes ao fim do contrato, o que reduz o custo de recrutamento e o tempo de adaptação.

Para quem está estruturando cargos, vale comparar as faixas praticadas, como em a remuneração de carreiras técnicas e em o piso negociado do comércio.

Se a atividade envolver agentes nocivos, confira antes as regras do adicional de insalubridade, e para funções com parte variável, o cálculo do repouso sobre comissão.

Onde encontrar candidatos

A empresa não precisa recrutar sozinha. Os caminhos mais usados são:

  • As próprias entidades formadoras, que mantêm cadastro de jovens matriculados.
  • Instituições de integração entre empresa e escola, que fazem a intermediação.
  • Escolas técnicas e programas municipais de qualificação profissional.
  • Serviços de assistência social do município, quando a empresa quiser priorizar jovens em situação de vulnerabilidade.

O último caminho costuma ser o menos lembrado e é o que dá mais sentido social ao programa, além de facilitar a comprovação do cumprimento da cota junto à fiscalização.

Perguntas frequentes sobre contratar aprendiz

Toda empresa é obrigada?

A obrigação alcança estabelecimentos a partir de determinado número de empregados, com tratamento próprio para micro e pequenas empresas.

Como se calcula a cota?

Por percentual sobre o número de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. É ponto frequente de autuação.

Preciso de entidade formadora?

Sim. A matrícula em curso de formação técnico-profissional é elemento essencial do contrato.

O curso pode ser de qualquer área?

Não. Ele precisa ter relação com a atividade exercida na empresa, sob pena de descaracterização.

Aprendiz pode fazer hora extra?

A jornada é limitada e inclui as horas de formação. Prorrogação e compensação são vedadas na regra geral.

O que acontece se eu prorrogar demais?

Ultrapassado o prazo legal, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, com as consequências disso.

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