Como contratar um jovem aprendiz e quais são as obrigações da empresa

Contratar aprendiz não é o mesmo que contratar um empregado comum com salário menor. É um contrato com finalidade formativa, forma própria e obrigações específicas, e é justamente por isso que ele tem condições diferenciadas.
Este texto organiza o procedimento e as obrigações. É informativo e não substitui a orientação de um profissional de recursos humanos ou de um advogado trabalhista.
Quem é obrigado a contratar
A legislação estabelece uma cota de aprendizagem, calculada como percentual sobre o número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. A obrigação alcança estabelecimentos a partir de determinado número de empregados.
Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional têm tratamento próprio quanto à obrigatoriedade, mas podem contratar voluntariamente e costumam se beneficiar disso.
O cálculo da cota é ponto de autuação frequente, e vale conferir com a fiscalização ou com assessoria antes de presumir que a empresa está fora da regra.
O passo a passo da contratação
- Calcule a cota a partir das funções que demandam formação profissional no estabelecimento.
- Escolha a entidade formadora, entre as instituições qualificadas em formação técnico-profissional.
- Defina o curso compatível com a atividade que o aprendiz vai exercer na empresa.
- Formalize o contrato por escrito, por prazo determinado, com anotação na carteira.
- Matricule o aprendiz no curso e acompanhe a frequência.
- Organize a jornada de forma a incluir as horas de formação teórica.
O terceiro item é o que garante a validade do contrato. Curso sem relação com a atividade exercida descaracteriza a aprendizagem e expõe a empresa a autuação e a reconhecimento de vínculo comum.
As obrigações que continuam
- Remuneração conforme a regra legal, detalhada em o cálculo do valor do aprendiz.
- Décimo terceiro, férias e vale-transporte, entre outras verbas listadas em o que o aprendiz recebe além do salário.
- FGTS com alíquota própria do contrato de aprendizagem.
- Ambiente adequado, com vedação de atividades insalubres e perigosas para menores de 18 anos.
- Acompanhamento pedagógico, em conjunto com a entidade formadora.
A vedação do quarto item é absoluta para menores e limita as funções que podem ser atribuídas, o que precisa ser considerado no desenho da vaga.
Erros que geram autuação
Os mais comuns são: usar o aprendiz para substituir empregado em função permanente sem formação; não liberar as horas de curso; calcular a cota a menor; deixar de registrar o contrato; e manter o aprendiz em atividade sem relação com o curso.
Também aparece com frequência a prorrogação além do prazo legal, que transforma o contrato em vínculo por prazo indeterminado, com todas as consequências.
O que a empresa ganha com isso
Além do cumprimento legal, o contrato forma mão de obra alinhada ao próprio negócio, com custo previsível e alíquota reduzida de FGTS. Muitas empresas efetivam parte dos aprendizes ao fim do contrato, o que reduz o custo de recrutamento e o tempo de adaptação.
Para quem está estruturando cargos, vale comparar as faixas praticadas, como em a remuneração de carreiras técnicas e em o piso negociado do comércio.
Se a atividade envolver agentes nocivos, confira antes as regras do adicional de insalubridade, e para funções com parte variável, o cálculo do repouso sobre comissão.
Onde encontrar candidatos
A empresa não precisa recrutar sozinha. Os caminhos mais usados são:
- As próprias entidades formadoras, que mantêm cadastro de jovens matriculados.
- Instituições de integração entre empresa e escola, que fazem a intermediação.
- Escolas técnicas e programas municipais de qualificação profissional.
- Serviços de assistência social do município, quando a empresa quiser priorizar jovens em situação de vulnerabilidade.
O último caminho costuma ser o menos lembrado e é o que dá mais sentido social ao programa, além de facilitar a comprovação do cumprimento da cota junto à fiscalização.
Perguntas frequentes sobre contratar aprendiz
Toda empresa é obrigada?
A obrigação alcança estabelecimentos a partir de determinado número de empregados, com tratamento próprio para micro e pequenas empresas.
Como se calcula a cota?
Por percentual sobre o número de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. É ponto frequente de autuação.
Preciso de entidade formadora?
Sim. A matrícula em curso de formação técnico-profissional é elemento essencial do contrato.
O curso pode ser de qualquer área?
Não. Ele precisa ter relação com a atividade exercida na empresa, sob pena de descaracterização.
Aprendiz pode fazer hora extra?
A jornada é limitada e inclui as horas de formação. Prorrogação e compensação são vedadas na regra geral.
O que acontece se eu prorrogar demais?
Ultrapassado o prazo legal, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, com as consequências disso.


