Quanto recebe um jovem aprendiz além do salário mensal

Quem olha só o valor do mês subestima o contrato de aprendizagem. Além da remuneração, o aprendiz tem direito a um conjunto de verbas e garantias que muita gente descobre tarde, e algumas delas fazem diferença real no ano.
Este texto lista o que compõe o pacote. Sem valores, porque tudo aqui deriva do salário mínimo vigente e da convenção coletiva, que mudam.
O que o contrato garante
- Décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Férias remuneradas, com a particularidade de que devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.
- Vale-transporte, devido para o deslocamento até o trabalho e até o curso.
- FGTS com alíquota reduzida, específica do contrato de aprendizagem.
- Recolhimento previdenciário, que conta como tempo de contribuição.
- Formação técnico-profissional em entidade qualificada, que é o coração do contrato.
O detalhe das férias coincidirem com o período escolar existe para não obrigar o jovem a escolher entre estudar e descansar, e é frequentemente ignorado pelas empresas.
O que não é opcional
O contrato de aprendizagem tem forma própria: precisa ser escrito, por prazo determinado, com registro na carteira e matrícula em curso de formação. Aprendiz sem curso não é aprendiz: é contratação irregular disfarçada, e isso descaracteriza o contrato.
Da mesma forma, o aprendiz não pode substituir trabalhador comum em função permanente sem formação. A finalidade do contrato é formar, e é isso que justifica as condições especiais.
Duração e limites
- O contrato é por prazo determinado, com duração máxima prevista em lei.
- A faixa etária é definida em lei, com regra diferente para pessoa com deficiência, que não tem limite máximo de idade.
- A jornada respeita o limite legal e inclui as horas de formação teórica.
- Ao fim do prazo, o contrato se encerra sem as verbas de dispensa sem justa causa, por ser a termo.
O quarto item costuma gerar frustração, e vale saber antes: o fim natural do contrato não é demissão, e por isso não gera aviso prévio nem multa rescisória na mesma forma.
Como conferir se está tudo certo
Peça e guarde o contrato assinado, confira o registro na carteira digital, verifique se o curso está acontecendo de fato e acompanhe os depósitos de FGTS pelo aplicativo oficial. Divergência nesses quatro pontos é o sinal mais confiável de irregularidade.
Havendo problema, o caminho é o sindicato da categoria, a fiscalização do trabalho ou a Defensoria Pública, todos gratuitos. A regra de cálculo da remuneração está em como se calcula o valor do aprendiz, e o lado da empresa em as obrigações de quem contrata.
Para comparar com outras carreiras
Quem está decidindo o próximo passo costuma comparar com pisos de entrada, como o piso do comércio e a faixa do técnico em administração.
Quem trabalha com parte variável precisa entender o repouso remunerado sobre comissão, e quem tem renda familiar como critério de benefício encontra a conta em a fração do salário mínimo.
O que acontece quando o contrato termina
O fim do prazo é o encerramento natural do contrato, e isso muda o que se recebe na saída:
- Não há aviso prévio, porque as partes já sabiam a data do término.
- Não há multa rescisória nos moldes da dispensa sem justa causa.
- Há saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais.
- O saque do FGTS é possível na hipótese de término do contrato a termo, conforme a regra aplicável.
- A efetivação é possível e comum, transformando o vínculo em contrato por prazo indeterminado.
Se a empresa dispensar antes do prazo sem justa causa, aí a regra é outra e há indenização própria do contrato por prazo determinado. Vale conferir o motivo registrado na rescisão.
Perguntas frequentes sobre os direitos do aprendiz
Aprendiz tem décimo terceiro?
Tem, proporcional ao tempo trabalhado no ano, como qualquer empregado.
E férias?
Tem, e elas devem coincidir preferencialmente com as férias escolares.
Recebe vale-transporte?
Sim, para o deslocamento ao trabalho e também ao curso de formação.
O FGTS é igual ao dos outros empregados?
O contrato de aprendizagem tem alíquota própria, reduzida em relação à regra geral.
Preciso estar em um curso?
Sim. Sem matrícula em curso de formação, o contrato descaracteriza a aprendizagem.
Quando o contrato acaba, recebo multa?
O término do prazo é fim natural do contrato e não segue a regra da dispensa sem justa causa.


