Duas empresas desclassificadas da licitação para serviços de limpeza e conservação da Prefeitura de Três Lagoas tiveram o pedido de suspensão do pregão eletrônico negado. A decisão do conselheiro Marcio Monteiro foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Para o relator, não há elementos suficientes para interromper o processo e a paralisação poderia comprometer serviços essenciais do município.
Os pedidos foram feitos pelas empresas Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. Elas contestam a condução do Pregão Eletrônico nº 012/2026. A licitação prevê o registro de preços para contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio em prédios públicos municipais, incluindo unidades de saúde. As empresas pediram uma decisão urgente ao TCE-MS para suspender o andamento até a análise definitiva das denúncias.
A disputa envolve uma contratação de grande porte. A proposta da empresa classificada, Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., tem valor global anual de R$ 18.979.930,83, o que equivale a R$ 1.581.660,90 por mês para os serviços de limpeza e conservação nos prédios públicos.
Desclassificação contestada
A Brilhar afirma que foi desclassificada de forma irregular. A empresa diz que os documentos apresentados comprovam experiência para executar serviços em áreas hospitalares. Também alega que a prefeitura deixou de esclarecer dúvidas sobre a documentação e desconsiderou a incorporação de outra empresa, cujo histórico técnico poderia ser usado na licitação. Ainda contesta a conclusão de que sua proposta teria preço inviável.
A Guima sustenta que a empresa vencedora, Ecobrooks, foi beneficiada ao receber prazo adicional para apresentar documentos de habilitação e ao poder alterar a planilha de custos durante a análise da proposta. Para a empresa, essas medidas desrespeitam a Lei de Licitações e prejudicam a igualdade de condições entre os participantes.
Análise do TCE-MS
Ao analisar os pedidos, o conselheiro afirmou que a suspensão de uma licitação só pode ser determinada com indícios consistentes de irregularidade e risco de prejuízo. Após examinar os documentos, as manifestações da prefeitura e o parecer técnico do TCE-MS, ele concluiu que esses requisitos ainda não foram demonstrados.
Sobre a denúncia da Guima, a área técnica do Tribunal apontou possível irregularidade na forma como foram realizadas as diligências para análise da documentação da empresa vencedora. O relator entendeu que esse ponto precisa ser melhor apurado. Segundo ele, as alterações ocorreram apenas na distribuição dos custos da proposta, sem modificar o valor total ofertado.
Outro argumento para negar o pedido foi o impacto da suspensão. Interromper o pregão pode comprometer a continuidade dos serviços de limpeza e conservação em prédios públicos, especialmente nas unidades de saúde do município.
Com a decisão, a licitação continua normalmente. As denúncias ainda serão analisadas pelo Ministério Público de Contas e depois voltarão ao gabinete do relator para julgamento do mérito, quando o TCE-MS decidirá se houve ou não irregularidades na condução do pregão.
